Nesta quinta-feira, uma reviravolta no pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva movimentou a briga na parte de baixo da tabela da Série B do Campeonato Brasileiro.
No julgamento do recurso no caso de racismo envolvendo Júlio Petermann, dirigente do Brusque, contra o atleta Celsinho, do Londrina, ficou definido que o clube catarinense, que havia perdido três pontos pelo ato discriminatório, terá sua pontuação devolvida.
Apesar do voto favorável do relator para manter a perda de pontos do Quadricolor, a maioria dos auditores decidiu pela devolução da pontuação ao Marreco, o que causou revolta entre as pessoas presentes, principalmente pelos argumentos usados pela defesa do Brusque, e aceitos pelo STJD.
Durante a defesa do Brusque chegou a ser dito que "racismo sempre existiu", que "chamar de macaco não é de extrema gravidade", além de outras barbaridades.
Apesar da pena mais branda ao Quadricolor, que terá de pagar multa e perderá mando de campo, o dirigente Júlio Petermann teve a punição mantida, om afastamento dos estádios de futebol por um ano, além do pagamento de multa.
Com a recuperação dos pontos, o Brusque subiu para o 14º lugar, com 44 pontos, ficando à frente de Ponte Preta (43), Remo (41) e Londrina (41) – que abre a zona de rebaixamento, faltando duas rodadas para o fim da competição.
O caso de racismo contra o meia Celsinho ocorreu no dia 28 de agosto, no confronto válido pela 21ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o jogador foi chamado de "macaco" e denunciou para as autoridades da partida.
Na súmula, o árbitro da partida relatou que o meia ouviu a frase "vai cortar esse cabelo, seu cachopa de abelha" antes da ida para o intervalo. O autor das ofensas foi identificado como Júlio Antônio Petermann, conselheiro do clube catarinense.
Na semana seguinte, porém, o Londrina teve divulgou um trecho das imagens da transmissão da partida em suas redes sociais onde é possível ouvir e palavra "macaco" vinda das arquibancadas.
O Brusque e seu conselheiro foram condenados no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito.”