
O Governo Federal publicou, na última sexta-feira (10/07), a Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP Nº73 estabelecendo novas regras para publicidade de apostas esportivas online.
Além dessa portaria, outra de número 1.964 foi publicada pelo Ministério da Fazenda exigindo que toda peça tenha a inserção de um aviso sobre os riscos das bets, de maneira parecida com o que acontece com propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros.
O objetivo das duas portarias é criar uma série de proteções ao apostador e público em geral que é alcançado por propagandas de casa de apostas e outras empresas que operam no mercado de apostas esportivas no Brasil. Hoje, as bets investem ao redor de R$327 milhões em propagandas no Brasil.
A Portaria SPA/MF Nº 1.964 é a mais curta e direta ao ponto. Ela estabelece que todas as publicidades de apostas esportivas tragam avisos e advertências sobre os riscos da atividade. Esses avisos devem ser:
O objetivo é alertar ao público e apostadores que as apostas esportivas podem causar dependência e perdas financeiras, além de não serem consideradas investimentos.
Assim, as publicidades de bets devem se aproximar das propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas, que exibem a mensagem de dependência e advertências sobre os riscos.
Já a Portaria Interministerial Nº73, que une o Ministério da Fazenda, da Comunicação e da Justiça e Segurança Pública, é um pouco mais complexa e com mais elementos.
Ela é dividida em 2 blocos: o primeiro grande bloco, composto pelos incisos I a IV, proíbe terminantemente a promoção de empresas de apostas fora da lista oficial de aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas, explicitando os meios pelos quais estão proibidas as publicidades de operadores não-cadastrados.
Em outras palavras, a portaria proíbe a divulgação de link, cupom, QR Code ou qualquer outro canal que leve o usuário a um bet não-autorizada.
Vale lembrar que o Governo já bloqueou mais de 56 mil sites ilegais de apostas e jogos online no Brasil.
Já o segundo grande bloco foi motivado pela polêmica em relação à transmissão da Copa do Mundo feita pela CazéTV e outras emissoras patrocinadas por casas de apostas.
No inciso V do Artigo 4º da Portaria, há a proibição da divulgação de opinião técnica ou análise sobre evento esportivo "que, em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária, sejam aptos a induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas".
Em outras palavras, proíbe que comentaristas e narradores façam propaganda de apostas específicas durante os eventos esportivos.
A Portaria também lista algumas ações, símbolos e conteúdos que devem estar fora das publicidades de bets:
Para completar, a portaria também volta proibir a exibição de peças publicitárias focadas em menores de dezoito anos, inclusive em aplicativos de celular focados para esse público. Nesse caso, a lei mira exatamente em empresas como a Google e a Apple (que começou a liberar apps de apostas em sua loja), que possuem lojas de aplicativos online.
Autor
Escrevo para a Internet desde 2010, passando por redações de portais, agências publicitárias e pela estratégia de conteúdo de algumas das maiores empresas do país. Nos últimos anos, tenho produzido diversos conteúdos para o setor de iGaming, incluindo apostas em cassinos online, slots, pôquer online e apostas esportivas, com o objetivo de ajudar os iniciantes no setor a se divertir com segurança. Produzo notícias, blogs, e-mails, vídeos, anúncios, análises… você provavelmente já leu alguma coisa que eu escrevi, só não sabia que eu era o culpado até agora.
Escrevo para a Internet desde 2010, passando por redações de portais, agências publicitárias e pela estratégia de conteúdo de algumas das maiores empresas do país. Nos últimos anos, tenho produzido diversos conteúdos para o setor de iGaming, incluindo apostas em cassinos online, slots, pôquer online e apostas esportivas, com o objetivo de ajudar os iniciantes no setor a se divertir com segurança. Produzo notícias, blogs, e-mails, vídeos, anúncios, análises… você provavelmente já leu alguma coisa que eu escrevi, só não sabia que eu era o culpado até agora.