A Justiça do Rio de Janeiro anulou a última Assembléia Geral da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que abriu caminho para eleição que tornou Rogério Caboclo presidente da entidade em abril de 2018. Ainda cabe recurso.
O juiz aceitou pedido do Ministério Público que contesta a Assembléia Geral de 2017 e não a eleição de 2018. Na Assembléia, os presidentes das federações aumentaram o peso de seus votos sem consultar os clubes da Série A.
Com isso, votaram na eleição que elege Caboclo as 27 federações estaduais com peso 3 por voto, os 20 clubes da Série A (peso 2) e os 20 clubes da Série B (peso 1). Na prática, se as federações se unissem em torno de um nome, esse ganharia a presidência, como aconteceu com Caboclo.
"A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais" disse o procurador Rodrigo Terra que acionou a CBF em 2017.
Na decisão desta segunda-feira, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comanda a CBF por 30 dias. Eles ainda não responderam se irão aceitar a função.
Durante os 30 dias, eles que devem comandar junto com Antônio Carlos Nunes, atual presidente interino após Rogério Caboclo, que foi denunciado por uma funcionária da entidade por assédio e afastado pelo Conselho de Ética.
Os três tem como obrigação convocar o Colégio Eleitoral para votarem a alteração estatutária no que diz respeito a: definição de pesos diversos entre as Federações e clubes; Exigências para candidaturas e Inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão.
De acordo com o GE, a CBF irá recorrer da decisão por entender que a eleição não pode ser anulada, porque a Assembleia ocorreu em 2017 e a eleição somente no ano seguinte. A entidade também alega que por ser uma organização privada a sua eleição não pode ser contestada pela Justiça.